segunda-feira, 5 de julho de 2010

Declaração de saída de bens

 
A Receita Federal exige que se faça declaração de saída temporária de bens do país. A declaração é apenas para a saída de produtos importados, mas não para todos eles, como, por exemplo, câmeras fotográficas com menos de 12 megapixels. Caso o brasileiro vá viajar ao exterior e estiver portando algo que não é produzido no Brasil, especialmente aparelhos eletrônicos como filmadoras, câmeras ou notebooks, entre outros, deverá declarar para não ter problemas no seu retorno ao Brasil. É preciso preencher um formulário que só é disponibilizado no momento da saída. Esse serviço, que no Aeroporto Internacional de Guarulhos é prestado no subsolo da Asa D, normalmente tem um único funcionário da Receita Federal. O trabalho de organização da fila, triagem, segurança e entrega do formulário para preenchimento é feito por funcionários terceirizados.

Esse post compõe uma série chamada “Nota de Viagem”. Trata-se de um conjunto de pequenas observações realizadas durante viagens.

4 comentários:

  1. Quando você diz 12MB, isso quer dizer incluindo 12MB?

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  2. Olá! Obrigado por participar. Eu não quis dizer MB (megabytes) e sim megapixels, em termos de definição de resolução da câmera.

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  3. Saberia me dizer se eh exigido nota fiscal. Isto porque preciso levar a guitarra que meu filho ganhou para consertar e nao temos nada sobre ela.

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  4. Até onde eu fui informado, é exigido, sim, nota fiscal!

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